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DIREITOS AUTORAIS


O Conteúdo deste site esta reservado - Lei 9.610/98


Recebemos algumas denuncias por email apontando que alguns sites estão utilizando relatórios e outras informações do ResultadoOnline e ,indiretamente, se apossando indevidamente destas informações como co-autores. É preciso deixar claro que não somos contra a maxificação da informação, mas somos extremamente contra a apropriação indevida da titularidade.
Existe trabalho de pesquisa, estudo e dedicação para que o Sistema FastResult possa produzir relatórios úteis aos atletas, técnicos e equipes em todas modalidades esportivas que estamos presentes, sendo elas Natação, Mountain Bike, Atletismo, Basquete, Volei, FutSal. Temos o desejo de crer que os sites que utilizam dos nossos relatórios não tenham dominio do que se refere a lei dos direitos autorais, e também sobre a ética de citar a fonte. Neste sentido é importante apresentarmos algo sobre a lei do direito autoral.
A PROTEÇÃO
A proteção aos direitos do autor e dos titulares de criação intelectual é conferida pela Lei 9.610/98, a qual, em seu artigo 7º, inciso XIII, dispõe que “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de conteúdo, constituam uma criação intelectual a Lei de Direitos Autorais prima pela perfeição ao dispor que são protegidas quaisquer criações do espírito, sejam elas expressas por qualquer meio. Assim, o meio eletrônico internet está inserido na proteção legal vigente, sendo perfeitamente cabível a reivindicação dos direitos autorais violados através desse meio.
A EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL
Obviamente, a Lei 9.610/98 visa a proteção de qualquer tipo de criação intelectual, motivo pelo qual, em seu artigo 7º, utilizou o legislador a expressão “criações de espírito”, e, especificamente, “coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de conteúdo, constituam uma criação intelectual”. Portanto, a proteção conferida pela legislação vigente abrange o conteúdo que constitua uma obra intelectual, neste caso os relatórios contidos no site www.resultadoonline.com que são resultados do sistema FastResult e sua equipe de trabalho, que se dedica em prover a criação de sistemas e soluções para a área de esportes.
A INDENIZAÇÃO
A indenização decorrente da violação de direitos autorais se divide em duas modalidades distintas, quais sejam, as decorrentes do dano moral e a do dano patrimonial.
a) O DANO MORAL:
Os direitos morais do autor estão previstos no Capítulo II, do Título III, da Lei 9.610/98, a qual, em seu artigo 24, especifica os direitos morais do autor sobre sua obra. Assim sendo, qualquer violação a esses direitos do autor configuram prejuízo moral.
b) O DANO MATERIAL:
O artigo 29, da Lei 9.610/98, aponta diversas modalidades de utilização da obra em que se exige autorização prévia e expressa do autor, e se violada tal disposição, caberá ao autor da obra o direito de indenização pelos seus direitos patrimoniais lesados. Na Internet, para efeito de cálculo de indenização, a Lei 9.610/98, prevê a indenização no parágrafo único, do artigo 103.
CONCLUINDO
Na livre opinião do ResultadoOnline e toda sua equipe FastResult, que deseja maxificar a prática esportiva, temos o entendimento que informações contidas neste site são importantes para o sucesso de nossos objetivos. Portanto a própria maxificação da informação tende a ser um vetor a essas conquistas. Contudo, não desejamos ser detentores do saber absoluto, temos a missão de dividir o que temos, de ampliar os horizontes e conquistar multiplicadores desta informação, pois somente assim nossa missão terá exito. Contudo, alimentamos a vontade dos navegantes da internet em usarem as informações contidas neste site, desde que citem a fonte e solicitem nossa autorização.
Fique atento, pois toda e qualquer obra intelectual, base de dados, produção cientifica, que seja criação de espírito de alguém, seja ela veiculada por qualquer meio, inclusive a Internet, goza da proteção da lei, sendo que sua violação dá ensejo ao pleito de indenização por danos morais e patrimoniais.

Lei 9.610/98
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